Lidar com tributação exclusiva e outros assuntos relacionados com os trâmites sobre o imposto de renda estão sendo muito complicado para você? Com certeza não é o único, afinal de contas, é muita burocracia, termos técnicos que o cidadão comum não entende.
O Brasil é o país que mais cobra impostos da população, e o IR, o Imposto de Renda é o tributo mais conhecido, os valores são calculados e reajustados com base na declaração de renda anual que é feita à Receita Federal.
Apesar das facilidades que o governo criou como o portal do IR, ainda ficam muitas dúvidas relacionadas à tributação exclusiva e definitiva, que na maioria das vezes somente os profissionais da área da contabilidade sabe realmente entender.
Mas se você está aqui lendo este artigo, é porque está em busca de mais informações que esteja em uma linguagem simples de ser entendida, então leia com calma tudo o que estamos compartilhando nos tópicos abaixo e conseguirá entender melhor sobre esse assunto.
O que é Tributação Exclusiva?
Esse é o tipo de assunto que poucos brasileiros se preocupam em saber com detalhes, pois normalmente tudo é feito pelo contador, mas podemos definir a tributação exclusiva / definitiva, como o pagamento de impostos já descontados diretamente da fonte. Ou seja, são valores que já são descontados quando é acontece o pagamento ou recebimento de algumas rendas, que pode ser dividido em;
- Tributação paga pela fonte pagadora.
- Tributação paga pelo próprio contribuinte.
Sendo que o valor já tributado não sofre nenhum tipo de reajuste ou alteração ao fim do processo, e ao mesmo tempo são valores que não são restituíveis, ou seja, uma vez descontado não retornará ao contribuinte.
A Receita Federal criou o e-CAC, (https://ift.tt/SdeCwD) para que o cidadão possa fazer a declaração de imposto de renda por si só e no programa tem a opção de “rendimentos tributação exclusiva definitiva”.
Para que serve a tributação exclusiva?
Na prática fazer a declaração de qualquer rendimento sujeito à tributação exclusiva é uma forma de comprovar à Receita Federal que o imposto referente a aquele valor, já foi pago, sendo que não é necessário recalcular ou pagar novamente.
O que é rendimento sujeito à Tributação Exclusiva?
Os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva são aqueles valores que se recebe já com o valor descontado, como já mencionamos, ou seja, a pessoa recebe o pagamento já descontado o imposto, sendo que os principais são:
- Valores referentes aos 13º salário, dos dependentes e do próprio contribuinte.
- Capital relacionado com a venda de qualquer tipo de bem.
- Montante adquirido na venda de moedas estrangeiras.
- Rendimento do tipo RRA, ou seja, valores referentes de anos anteriores.
- Proventos líquidos de ações, contratos ou outra fonte variável.
- Valor recebido de aplicação financeira.
- Faturamento sobre capital próprio.
- Participações em ganhos e resultados financeiros.
Portanto, podemos definir a classificação desses valores como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (rendimento líquido), valores os quais não passaram por reajustes.
Como declarar rendimentos com este tipo de Tributação Exclusiva?
Caso você mesmo seja o responsável por fazer sua declaração de IR, a primeiro passo para entender a parte de rendimentos sujeitos a tributação exclusiva como declarar, é essencial, antes de qualquer coisa é preciso ter a senha de permissão.
A própria Receita Federal apresenta um passo a passo bem simples e pode ser verificado na página: https://ift.tt/2YUZnh2

Feito isso, você precisar entrar na parte de “tributação exclusiva definitiva”, e clicar na aba “Rendimentos” e nesta sessão o contribuinte vai escolher a opção a qual o seu rendimento pertence e em seguida apresentar todas as especificações, que são:
- Opção 06 – Aplicações financeiras
- Opção 10 – Capital próprio.
- Opção 11 – Participações nos ganhos de alguma empresa.
- Opção 12 – Outros, que podem ser prêmio de loteria, sorteio rendimento de título de capitalização resgate de aposentadoria privada do tipo VGBL.

Em todas as opções de rendimentos de tributação exclusiva na fonte é preciso identificar a instituição financeira responsável ou que gerencia os valores recebidos, bem como especificar quem é o beneficiário, que pode ser o próprio contribuinte ou algum dependente.

Na aba de “Totais”, não existe opções de rendimentos sujeitos a tributação exclusiva e como preencher se torna desnecessário, pois neste caso, a própria plataforma do e-CAC transfere as informações provenientes de outras etapas já preenchidas na declaração.
Isso quer dizer que esses dados serão integrados à declaração automaticamente quando houver, depois é só dar continuidade ao preenchimento das informações nas etapas seguintes.
Quais as regras da Tributação Exclusiva? Entenda!
Como já mencionamos, o Imposto de Renda é um dos principais tributos a ser regularizado, e esta ciente das regas e da tabela de tributação exclusiva na fonte é essencial para fazer usa declaração.
E todo ano a Secretaria da Fazendo, divulga o MAFON – Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte, e esses manuais podem ser conferidos pela página: https://ift.tt/2BnPOyd.
E no vídeo abaixo um profissional da área da contabilidade explica detalhadamente como preencher essa parte de sua declaração, confira:
Conseguiu sanar suas dúvidas quanto à tributação exclusiva imposto de renda, saiba que pode entrar em contato conosco a qualquer momento, e não deixe de ler os outros artigos que estão no blog.
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