Você conhece e entende qual é a real importância de declarar imóvel no Imposto de Renda? Mesmo que essa seja uma obrigação fiscal de grande parte da população brasileira, várias pessoas ainda possuem dúvidas sobre o objetivo dessa tributação e também em como realizá-la.
Isso é algo que acontece com você? Se for, pode se tranquilizar, pois nesse artigo daremos um passo a passo de como declarar imóvel no Imposto de Renda.
O Imposto de Renda ou simplesmente IR é um tributo que deve ser pago anualmente pela maioria das pessoas que possuem uma boa renda mensal. Essa responsabilidade pertence tanto para as pessoas físicas quanto para as jurídicas.
É através desse tributo que o governo realiza a fiscalização e acompanhamento em relação aos gastos e toda a evolução patrimonial dos cidadãos que moram no Brasil.
Como muitas vezes esse procedimento é burocrático, a declaração de bens para o Imposto de Renda acaba causando diversas dúvidas ou problemas para aqueles que não sabem como preencher esse documento.
Quer saber todos os detalhes, quais são as exigências e o que é necessário declarar imóveis no Imposto de Renda 2020?
Então, continue lendo esse artigo que preparamos para você e descubra como declarar imóvel adquirido no Imposto de Renda de forma simples, rápida, fácil, segura e eficaz!
Declarar imóvel no Imposto de Renda é obrigatório?
“Esqueci de declarar imóvel no Imposto de Renda. E agora? É obrigatório?” Essa é uma pergunta bem comum para quem precisa fazer essa declaração, afinal, os prazos estabelecidos pelo Estado são bem rígidos.
No entanto, é preciso ter em mente que declarar Imposto de Renda bens imóveis é um dever de cidadania obrigatório para quem possuir uma propriedade ou imóveis que com valor total ou superior a R$ 300 mil.
Ou seja, mesmo que o cidadão tenha rendimentos abaixo do teto de isenção, no valor de R$ 28.559,70, ele tem a necessidade de declarar imóvel no Imposto de Renda 2020 e informar os bens.
Os contribuintes que precisam realizar a entrega dessa declaração necessitam informar os seus imóveis e também informações relevantes como possíveis transações, financiamento, compra, venda e doação, tanto efetuada quanto recebida.
Como Declarar imóvel no Imposto de Renda?
É muito importante estar atento a todas as informações na hora de declarar imóveis no Imposto de Renda 2020, pois muita gente erra na hora de preencher esse documento.
Para isso, preparamos um passo a passo simples, para que você não se perca e consiga passar por esse processo de maneira rápida e segura. Confira!
Primeiramente, é importante a realização do descarte da ficha de Dívidas e Ônus Reais. Ela tem sua destinação apenas para as dívidas que não têm o bem financiado como garantia. Os financiamentos imobiliários, por exemplo, precisam ser informados apenas na ficha de Bens e Direitos.
Além disso, deve-se se atentar e declarar o valor verdadeiramente desembolsado até cada data.
No caso de declarar imóvel financiado no Imposto de Renda 2020 que já estava ocorrendo, deve-se informar na coluna do ano em que adquiriu o imóvel todo o valor que já havia sido pago. Na coluna referente ao ano atual, deve constar a soma dos valores pagos até dezembro.
É necessário repetir o mesmo processo ano a ano até o término do pagamento das prestações. O valor total pago, incluindo todos os custos do financiamento, corresponde ao custo de aquisição do imóvel que precisa ser declarado enquanto o contribuinte tiver a propriedade.
Como Declarar imóvel financiado pela Caixa 2020?
Pode-se afirmar que a grande maioria das pessoas que adquiriram um imóvel financiado pela Caixa não sabem qual a maneira correta de declarar imóvel no Imposto de Renda 2020. Afinal, existem alguns detalhes importantes a serem notados.
Possuir um imóvel com valor maior ou igual a R$300.000,00 é uma das condições que torna obrigatória em como declarar bens imóveis no Imposto de Renda 2020. Para que a declaração ocorra da forma correta, deve-se informar a compra da casa financiada na ficha de bens e direitos.
Além disso, só se pode realizar a alteração valor do imóvel se forem realizadas reformas comprovadas com notas fiscais e recibos, inclusos todos os gastos para a mudança na residência.
Como Declarar um imóvel comprado em conjunto?
Não é cena incomum que cônjuges adquiram imóveis de forma conjunta. Caso esse seja o seu caso, os contribuintes devem realizar o acesso no site da Receita Federal e informar no campo “discriminação” que o bem é de propriedade de ambos.
No caso de outro cônjuge é necessário que na declaração seja inserido o código “99-outros bens e direitos” e comunicar a posse daquele bem, mas que o mesmo está sendo declarado pelo companheiro/a.

Todos os tipos de imóveis devem ser declarados?
É importante saber que absolutamente todas as operações feitas com imóveis devem ser declaradas ao Fisco, pelo IRPF, Dimob ou DOI. Além disso, toda e qualquer operação de venda de imóvel com valor superior a R$ 300.000,00 também deve ser declarada.
Vale lembrar que os corretores imobiliários, pessoa física e pessoa jurídica, também são obrigados a apresentar ao Fisco e a Dimob os dados econômicos da operação.
Ademais, os cartórios devem fornecer ao fisco todas as operações e alterações imobiliárias realizadas por eles através da declaração de operações imobiliárias.
Imóvel alugado se declara?
Muitas vezes o cidadão possui um imóvel com valor superior a 300 mil reais, mas faz uso dele apenas para fins de aluguel. Nesses casos, a pergunta “como declarar imóvel alugado no Imposto de Renda?” se faz bem comum.
Proprietários de imóveis que são alugados têm a obrigatoriedade de prestar contas à Receita Federal. Para isso, na hora da declaração o proprietário deve saber dos custos descontados do aluguel, caso também sejam utilizados para o pagamento de despesas, como condomínio, IPTU e taxas de administração.
Ademais, todo o processo é bem semelhante aos meios comuns, devendo a declaração ser apresentada nos mesmos locais e constando informações sobre o portador do imóvel e o valor do local.
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